TRT1 - 0100621-85.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
-
29/06/2025 12:29
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DJALMA FERNANDES DA SILVA em 25/06/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2025
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DJALMA FERNANDES DA SILVA em 16/05/2025
-
13/05/2025 09:51
Expedido(a) alvará a(o) DJALMA FERNANDES DA SILVA
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cc5f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora.
Expeça-se alvará ao beneficiário DJALMA FERNANDES DA SILVA, CPF *51.***.*59-91, do valor consignado bem como do eventual saldo de FGTS, que deverão ser transferidos à sua conta indicada na manifestação de id b567ecd.
Custas de R$ 39,82, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada, em razão da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, ao arquivo com baixa.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
09/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
09/05/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,82
-
09/05/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
09/05/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA FERNANDES DA SILVA
-
09/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/05/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/04/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) DJALMA FERNANDES DA SILVA
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8c24 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, intime-se a empresa consignante para que venha com o depósito que entende devido, em 10 dias, sob pena de extinção.
Verifique a Secretaria, junto ao PREVJUD, a informação sobre dependentes do trabalhador falecido.
Sem prejuízo, intimem-se os consignatários para ciência da presente ação, por mandado, devendo anexar os documentos necessários, no prazo de 15 dias, bem como devendo indicar conta corrente ou poupança para o referido recebimento.
Intimem-se também para ciência de que O CONTATO COM A VARA PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE E-MAIL OU TELEFONE: [email protected] / (22) 2105 1276.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
09/04/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
09/04/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/04/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022000-79.2006.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Mattos de Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2006 00:00
Processo nº 0100370-12.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:17
Processo nº 0100637-39.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Fernandes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 21:21
Processo nº 0101802-80.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Afonso Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 17:00
Processo nº 0100279-46.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 08:48