TRT1 - 0100827-56.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 09:15
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAYANE RIBEIRO ARRUDA em 16/06/2025
-
12/06/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
30/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
30/05/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYANE RIBEIRO ARRUDA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAYANE RIBEIRO ARRUDA em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb910ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Declaratórios da REDE D´OR, conhecidos e IMPROVIDOS, nos termos da fundamentação.
Deixo de aplicar multa à Embargante, por entender que os Declaratórios não são procrastinatórios.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE RIBEIRO ARRUDA -
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
13/05/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 28/04/2025
-
24/04/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
14/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37ed2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por RAYANE RIBEIRO ARRUDA em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA (1ª Ré) e REDE D´OR SÃO LUIZ S/A (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0100827-56.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar as Rés (sendo a 2ª Ré SÃO LUIZ, de forma subsidiária, pelo crédito), em 8 dias, a fazer e pagar: a)anotar a baixa do contrato na CTPS do Autor, consignando saída em 05/10/2024.
Não o fazendo, a anotação será feita pela Secretaria; b)salário dos meses de fevereiro, março e saldo salarial de abril; c)indenização substitutiva de salário-maternidade, no importe de 4 salários da Autora; d)salário de 02/08 a 02/09 de 2024, em virtude da garantia de emprego de gestante; e)aviso prévio (33 dias); f)férias 2023/2024 + 1/3; g)férias proporcionais 3/12 + 1/3; h)13º salário proporcional de 2024 (9/12); i)diferenças de FGTS não recolhido no curso do contrato, como se apurar em liquidação, a partir da juntada de extrato da conta vinculada do FGTS, deduzidos os valores recolhidos; j)multa de 40% do FGTS; k)multa do art. 477 da CLT; l)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre salários e saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e multa de 40% do FGTS. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT .Deverá a Secretaria expedir alvará à Autora para saque do FGTS que estivar depositado na conta relativa ao contrato havido com a 1ª Ré CONSULT, bem como ofício para habilitação da Autora à percepção do seguro-desemprego. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (ida8f43ad)e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT.7 Dos honorários advocatícios de sucumbência Fixo os honorários de sucumbência em 10%: (i)sobre o valor da condenação, a cargo da parte Ré, em partes iguais, e em benefício dos advogados da parte Autora, e (ii) sobre a vantagem econômica auferida pela parte Ré, assim entendido o somatório dos pedidos indeferidos ou extintos sem resolução do mérito, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte 2ª Ré SÃO LUIZ, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da ADI 5766.
Custas pelas Rés, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
04/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
04/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
04/04/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
04/04/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
24/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2025 15:09
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 14:39
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAYANE RIBEIRO ARRUDA em 17/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
05/09/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
05/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAYANE RIBEIRO ARRUDA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
20/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
-
20/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/08/2024 09:23
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RIBEIRO ARRUDA
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11/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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23/07/2024 10:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
19/07/2024 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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