TRT1 - 0100913-21.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100913-21.2024.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: RODRIGO DOS SANTOS GOMES, SWISSPORT BRASIL LTDA RECORRIDO: RODRIGO DOS SANTOS GOMES, SWISSPORT BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao interposto por RODRIGO DOS SANTOS GOMES para afastar a limitação da condenação aos valores descritos na petição inicial; e NEGAR PROVIMENTO ao interposto por SWISSPORT BRASIL LTDA, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
24/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 23/07/2025
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23/07/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e7db8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. bacbc3d, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de IDs. c56b7c2 e a983279.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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09/07/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SWISSPORT BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/07/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9221ad proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se o Autor para que regularize sua representação processual, com a juntada da devida procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso ordinário.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS GOMES -
01/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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01/07/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269f837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100913-21.2024.5.01.0058 proposta por RODRIGO DOS SANTOS GOMES em face de SWISSPORT BRASIL LTDA., rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 02/08/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1 - Diferenças de horas extras pagas e horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescido do adicional de 100% ou de 150% pelos domingos e feriados laborados, consoante art.10º, parágrafo 3º do Decreto nº 1.232/62, bem como cláusulas 26ª da norma coletiva da categoria aplicável ao autor de ID.da8f5cb e seguintes, conforme parâmetros indicados nos fundamentos. 2 - 15 minutos pela supressão do intervalo intrajornada. de forma indenizada; 3 - Reflexos das horas extras sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, adicional de periculosidade, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 4 - Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - A ré deverá fornecer outro PPP, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 ( quinhentos reais), que será revertida em favor do reclamante.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.800,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$90.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS GOMES -
11/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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11/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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11/06/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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11/06/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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11/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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16/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/05/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:48
Audiência una realizada (30/04/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100913-21.2024.5.01.0058 : RODRIGO DOS SANTOS GOMES : SWISSPORT BRASIL LTDA DESTINATÁRIO: RODRIGO DOS SANTOS GOMES Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Antecipação do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 30/04/2025 09:50 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS GOMES -
04/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
04/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS GOMES
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04/04/2025 10:06
Audiência una designada (30/04/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 10:06
Audiência una cancelada (30/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 21/08/2024
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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20/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/08/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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06/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS GOMES
-
05/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:04
Audiência una designada (30/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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