TRT1 - 0100744-63.2022.5.01.0071
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 17:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 898bd48) para Contrarrazões
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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11/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (CRRO - Estado)
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30/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0dcec proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 30/5/2025, ID a212dc1, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 20/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f962562. 2) O recurso do Estado do Rio de Janeiro, em 29/05/2025, 2º reclamado, ID ff78883, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 30/05/2025
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30/05/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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17/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 09:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 02:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 02:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d6e0ba5) para Embargos de Declaração
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação (ED)
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2889d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em face de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL e ESTADO DO RIO DE JANEIROdecido rejeitar as preliminares arguidas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu (a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, para todos os enfermeiros que trabalharam na UPA 24H Caxias I, no período do contrato de gestão mantido entre as Rés (16/08/2019 até 15/05/2020), nos limites do pedido (item “b” do rol de pedidos), com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, horas extraordinárias, nos termos da OJ 47 da SDI-1 e Súmula 139 do TST, e FGTS + 40%, além de eventuais verbas rescisórias, caso tenha havido rescisão do contrato de trabalho no período abrangido pela condenação.
Fica autorizada a dedução de valores já recebidos a título de adicional de insalubridade, caso pago em percentual inferior, e do adicional de periculosidade, ficando facultado ao empregado optar pelo adicional que lhe for mais favorável, sendo vedada a cumulação, ainda que como fatos geradores diversos.
Em liquidação será individualizada a situação de cada enfermeiro e enfermeira do quadro de empregados da Ré, com indicação de seu setor de atuação, bem como deve ser realizada a opção individualizada pelo adicional de insalubridade ou periculosidade, eventualmente recebido, uma vez que indevida a cumulação (Tema 17 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos). Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do sindicato Autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme Lei 7.347/85.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$840,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$42.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
22/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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22/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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22/03/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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23/01/2025 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Estado)
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18/12/2024 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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09/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 13:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 26/11/2024
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/11/2024
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14/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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07/11/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo pericial)
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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28/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
22/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/10/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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22/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/10/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 13:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/08/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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14/08/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 24/01/2024
-
15/12/2023 02:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
-
08/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2023
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
28/11/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:27
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/11/2023 13:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/11/2023 10:16
Acolhida a exceção de incompetência
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21/11/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/11/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/11/2023 11:14
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2023 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/10/2023 13:17
Audiência una realizada (26/10/2023 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
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10/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 01/06/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
-
08/05/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:51
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
03/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 15:45
Audiência una designada (26/10/2023 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 26/04/2023
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
31/03/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
31/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
21/12/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
12/12/2022 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
29/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/11/2022 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
-
30/09/2022 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
29/08/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/08/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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