TRT1 - 0100420-52.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO LOPES DE SOUZA em 25/06/2025
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12/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOPES DE SOUZA
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15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5182c1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a consignante para comprovar o depósito do valor ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, sem a inclusão do processo em pauta, cite-se o consignatário para informar se aceita receber o pagamento ofertado, ou apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressaltando-se que o recebimento não implica quitação geral do contrato de trabalho e que eventuais diferenças poderão ser discutidas amplamente em ação própria.
Deverá o consignatário em qualquer hipótese e no mesmo prazo supracitado juntar a certidão de dependentes habilitados perante o INSS, na forma do artigo 1° da Lei n. 6.858/1980.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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10/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100420-52.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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