TRT1 - 0100372-09.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 28/07/2025
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18/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO em 17/07/2025
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17/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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17/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
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17/07/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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16/07/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41ac01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
PRELIMINARMENTE extinguindo o processo sem resolução do mérito em face do RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS e, No MÉRITO Julgo improcedente a ação ajuizada por MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em desfavor de HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 5.200,00, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 260.000,00, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA -
02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
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02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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02/07/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.200,00
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02/07/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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23/06/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/06/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:49
Audiência una realizada (10/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef43090 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Cuida-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, no qual a parte autora busca a reintegração ao emprego, sob a alegação de que a dispensa teria ocorrido de forma discriminatória, bem como restabelecimento do plano de saúde.
Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que a dispensa sem justa causa ocorreu em 10/04/2024 (id 92dee29). No entanto, a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 08/04/2025, ou seja, praticamente um ano após a dispensa.
Ressalte-se que não há registro de concessão, tampouco de requerimento de benefício previdenciário.
A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso por motivo de auxílio-doença (acidentário ou não) ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, não havendo comprovação nos autos de que o trabalhador contribuía para o pagamento do plano de saúde, não há previsão legal para impor ao ex-empregador a restituição do plano nas mesmas condições anteriores, uma vez que não é possível obrigar a reclamada a exigir da operadora do plano o cumprimento de obrigação não prevista na Lei nº 9.656/1998.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado.
Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência previamente designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA -
07/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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07/05/2025 17:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100372-09.2025.5.01.0072 : MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA : ALEXANDRE JORGE FERREIRA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 10/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA -
29/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
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29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VALVERDE DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
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29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JORGE FERREIRA
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29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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29/04/2025 11:59
Audiência una designada (10/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 12:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-09.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/04/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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