TRT1 - 0101310-56.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:32
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ec985 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:e03a307, que julgou improcedente a ação trabalhista, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
03/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
03/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
03/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
03/09/2025 00:53
Transitado em julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA em 28/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 25/06/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença foi omissa haja vista que julgou parcialmente procedente o pedido de restituição de desconto de aviso prévio expressamente pelo fato de considerar que a Reclamada não trouxe aos autos a comprovação de pagamento de comissões em janeiro e fevereiro de 2024, o que no particular, reduziria o valor de desconto do aviso prévio não cumprimento pela Reclamante.
Com razão a embargante.
De fato, a sentença restou omissa pois de fato houve a juntada aos autos de contracheques com pagamento de comissões nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, de modo que, somando todas as comissões recebidas entre setembro/2023 a fevereiro/2024, acrescida do respectivo DSR pago, totaliza R$ 1.800,90, valor objeto de desconto em TRCT.
Com isso, considero correto o valor descontado em TRCT a título de aviso prévio indenizado, razão pela qual julgo improcedente o pedido de restituição do valor descontado sob esse título. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da Reclamada para, no mérito, conferir-lhe efeito infringente para dar provimento nos termos da fundamentação, de modo a julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 483,31, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 24.165,37, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA -
14/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
14/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
14/07/2025 08:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
13/07/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da4279 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 02 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA -
02/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
02/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
02/07/2025 07:59
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA em 30/06/2025
-
25/06/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafd3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101310-56.2024.5.01.0551 ajuizada por LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA em face de RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Restituição de desconto indevido a título de aviso prévio indenizado – R$ 878,15; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as verbas objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Sentença líquida. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 27,85, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.113,87, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
12/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
12/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
12/06/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,85
-
12/06/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
07/06/2025 01:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/06/2025 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 14:22
Audiência una realizada (22/05/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/05/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
19/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315646f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 22/05/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
28/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/03/2025 09:20
Audiência una designada (22/05/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/03/2025 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/03/2025 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
18/03/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
07/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CARLOS AMARAL DA SILVA
-
07/02/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) RIO SENA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
07/02/2025 18:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
19/12/2024 13:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100299-55.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 17:09
Processo nº 0100308-22.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:01
Processo nº 0100239-21.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lincoln Nogueira Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2020 13:31
Processo nº 0100409-53.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Pereira da Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 23:20
Processo nº 0012500-25.2000.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2000 02:00