TRT1 - 0100168-65.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870c0d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
30/06/2025 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS em 23/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS
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29/05/2025 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEURY S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-31
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07/05/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-05-2025 ()
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17/04/2025 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS em 14/04/2025
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09/04/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100168-65.2024.5.01.0050 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS, FLEURY S.A.
RECORRIDO: AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS, FLEURY S.A.
A C O R D A Mos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Id 84e2ac6 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS -
31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS
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26/03/2025 15:45
Conhecido o recurso de FLEURY S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-31 e não provido
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26/03/2025 15:45
Conhecido o recurso de AMANDA NANTES DO ALMO CALUMBY DOS SANTOS - CPF: *91.***.*38-66 e não provido
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25/02/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 25-03-2025 ()
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17/02/2025 14:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 07:41
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-02-2025 ()
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05/12/2024 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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