TST - 0088400-94.2009.5.01.0042
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5daad7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos do art. 897-A, da CLT, que contempla o cabimento de embargos declaratórios somente contra sentenças ou acórdãos, recebo a petição de ID. e4102bd como mera manifestação, procedendo, neste ato, a retificação do tipo da petição junto ao sistema PJe.
Sobre os requerimentos do arrematante, nada a deferir, porquanto as condições e deliberações da hasta pública unificadas constaram do despacho ID. 17f8d3ae e do edital ID. 6B442A9.
Trata-se, também, de questão já superado no despacho ID. 996e4d5.
Nada a deferir, também, quanto ao pedido de reembolso dos honorários do leiloeiro, tendo em vista que responsabilidade pelo pagamento da comissão é do arrematante, nos termos do parágrafo único do art. 884 e o § 1º do art. 901 do CPC .
Intimem-se as partes e o arrematante para ciência deste despacho.
Após, cumpram-se as deliberações contidas no despacho ID. 19f6559. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA FOGACA GAMA LEITE - PADARIA BAR E CONFEITARIA ESTRELA DO ANIL LTDA - EPP -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f6559 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Foi determinada a juntada aos autos do extrato SISCONDJ contendo o saldo remanescente nos autos.
Considerando os termos do ofício ID. f315f8e, transfira-se o saldo remanescente aos autos do processo nº 0000825-86.2010.5.01.0018.
Após, informe-se aos MM Juízos da 57ª VT/RJ, nos autos do processo nº 0092300-40.2009.5.01.0057, e 63ª VT/RJ , nos autos do processo nº 0087000-79.2009.5.01.0063 sobre a inexistência de valor sobejante nos autos.
Cumpridas as deliberações acima, voltem conclus SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA FOGACA GAMA LEITE - PADARIA BAR E CONFEITARIA ESTRELA DO ANIL LTDA - EPP -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8bf2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, sobre o prazo requerido na petição ID. 6b7a826 pela 2ª executada, resta prejudicado o pedido, tendo em vista a devolução do mandado ID. 1e05cce.
Nada a deferir, também, quanto ao pedido de ofício à OAB, na forma postulada, considerando os limites de competência deste juízo para sua apreciação, devendo ser dirimida a questão em foro próprio para tanto.
Sobre a penhora do imóvel, as partes e terceiros foram intimados dos atos de excussão do imóvel, via DEJT, dirigidos aos advogados regulamente constituído nos autos.
Intime-se a signatária da petição ID. 99cc426 para ciência deste despacho, bem como para regularizar a assistência da 2ª executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cientifiquem-se, também, o autor, a 1ª executada e os terceiros.
Ato contínuo, cumpra-se o despacho ID. 31614a1e expeça-se ofício ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO 2º OFÍCIO DE ARARUAMA encaminhando-se as cópias solicitadas no ID. 55be418.
Informe-se, também, que, no que concerne à confirmação das peças mencionadas no ofício ID. f485b5a, poderá ser efetivada via acesso ao sistema PJe.
Após, voltem conclusos, haja vista a transferência de crédito determinada na decisão ID. b7a8dbd.
SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA FOGACA GAMA LEITE - PADARIA BAR E CONFEITARIA ESTRELA DO ANIL LTDA - EPP -
25/08/2022 10:09
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 10:09
Transitado em Julgado em 25.08.2022
-
01/08/2022 07:00
Publicado despacho em 01.08.2022.
-
29/07/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
30/06/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/12/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 08:50
Distribuído por sorteio
-
10/11/2021 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/10/2021 09:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028000-67.1991.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao de Lima Teixeira Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 16:14
Processo nº 0028000-67.1991.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1991 00:00
Processo nº 0100429-56.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Vicente Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:27
Processo nº 0100410-38.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia de Araujo Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 09:55
Processo nº 0100505-64.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Mauro Jonco Aquino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 16:22