TRT1 - 0100298-70.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de YASSER TAVARES SALHA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MOREIRA em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) YASSER TAVARES SALHA
-
11/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MOREIRA
-
11/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
20/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de YASSER TAVARES SALHA em 15/05/2025
-
12/05/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MOREIRA em 07/05/2025
-
28/04/2025 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) YASSER TAVARES SALHA
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a524c03 proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VINICIUS PENA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
A tentativa de citação do réu foi negativa, conforme certidão id bd5259a.
Verifica-se que o endereço do mandado de citação é diferente do Infojud.
Sendo assim , renove-se a citação do réu POR MANDADO, no endereço que consta no Infojud.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE MOREIRA -
27/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MOREIRA
-
27/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/04/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MOREIRA em 08/04/2025
-
31/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) YASSER TAVARES SALHA
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5570d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos da reclamação trabalhista proposta por Márcio José Moreira contra Yasser Tavares Salha.
O reclamante requer tutela de urgência para antecipação dos efeitos da tutela, pleiteando o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, aviso prévio indenizado com reflexos, 13º salário proporcional com reflexos, férias proporcionais com 1/3, indenização de 40% do FGTS, multas dos artigos 477, § 8º e 467 da CLT, e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego ou indenização substitutiva.
Analiso. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a concessão de tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após análise da petição inicial e dos documentos apresentados, verifico que a probabilidade do direito não se mostra evidente a partir dos documentos apresentados e ainda não há comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois os documentos apresentados não demonstram a ocorrência de ilícito por parte da reclamada. Em resumo, a documentação apresentada não demonstra, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado pelo reclamante e/ou o risco irreparável ao resultado útil do processo, requisitos essenciais para o deferimento da tutela de urgência.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo reclamante.
Considerando ainda a realização da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período de 26 a 30 de maio de 2025, e a importância da busca pela solução consensual dos conflitos trabalhistas, determino a inclusão em pauta de todos os processos aptos para audiência de conciliação, observando-se os critérios de prioridade estabelecidos pela legislação e pela prática deste juízo.
Assim, determino: 1) Fica desde já designada audiência inicialmente de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 27/05/2025 10:20 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm As partes que desejarem poderão participar de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Barra Mansa. 2) Ficam as partes cientes desde já que, caso infrutífera a conciliação nesta assentada, a audiência será convolada automaticamente em UNA HÍBRIDA, podendo as partes optarem por comparecer na sede do juízo ou acessar remotamente pelo link acima.
O fato de no sistema PJe constar a discriminação de "Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação" não obsta que seja realizada audiência UNA, com recebimento de defesa e documentos, caso frustrada a conciliação inicial. 3) Em se tratando de audiência UNA, ficam as partes cientes que deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC,sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo. 6) Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/.
Intimem-se as partes via DJE, caso inscrita no Domicilio Eletrônico, intime-a via E-domicílio ou notificação postal, caso não haja advogado cadastrado. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE MOREIRA -
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MOREIRA
-
28/03/2025 15:22
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCIO JOSE MOREIRA
-
27/03/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/03/2025 08:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/03/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100699-64.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:11
Processo nº 0103179-24.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Culuchi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:47
Processo nº 0011506-09.2014.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2017 09:48
Processo nº 0011506-09.2014.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2014 15:25
Processo nº 0100216-29.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Scarpini Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 11:23