TRT1 - 0100699-64.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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07/05/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DANTAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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04/04/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa2edf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE as preliminares e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Rés, sendo a segunda Ré, subsidiariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Confirma-se a tutela provisória para anotação da data de saída na CTPS do Autor, em 27/10/2023, entrega das guias TRCT para levantamento do FGTS, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos, e comunicação de dispensa para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, §1º do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário, adicional noturno, horas extras, intervalo intrajornada suprimido, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF. Custas de R$ 1.000,00 pela Reclamada, sobre R$ 50.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DANTAS DOS SANTOS -
22/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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22/03/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/03/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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22/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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24/01/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/01/2025 10:22
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 09:35
Audiência de instrução designada (23/01/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 14:56
Audiência una realizada (16/05/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 20:37
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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12/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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11/01/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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27/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/12/2023 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/12/2023 14:16
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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13/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/12/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2023 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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18/10/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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18/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/10/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 13:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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10/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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10/10/2023 16:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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10/10/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:40
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2023 16:40
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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06/08/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANTAS DOS SANTOS
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06/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 19:45
Audiência una designada (16/05/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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