TRT1 - 0101423-26.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI em 08/09/2025
-
30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b3d6 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o cumprimento integral da obrigação, arquive-se o processo definidamente.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI -
28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
-
28/08/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI em 25/07/2025
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09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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06/06/2025 11:49
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI em 08/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f4cf proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Proceda a Secretaria da Vara a retificação do contrato na CTPS Digital da parte autora para constar um contrato único, com a admissão em 16/07/2013 e saída em 21/02/2021.
Após, expeça-se certidão de crédito referente aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da parte autora.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
28/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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28/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 09:38
Transitado em julgado em 03/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 03/04/2025
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25/04/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI em 04/04/2025
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25/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 478ac04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI em face de MASSA FALIDA DE MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA e PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO TOTAL das pretensões, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC), exceto quanto aos pedidos de declaração da unicidade contratual e realização da baixa em CTPS, que JULGO PROCEDENTES.
Considerando-se a revelia da 1ª ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a retificação do contrato na CTPS Digital da parte autora (ou, na impossibilidade, na CTPS física), para constar um contrato único, com a admissão em 16/07/2013 e saída em 21/02/2021.
CONDENO a parte autora e a 1ª ré ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme especificado em fundamentação, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da 2ª ré.
Após o trânsito em julgado, expeça a secretaria da Vara “Certidão de Habilitação de Crédito”, quanto aos honorários de sucumbência devidos à advogada da parte autora, a ser protocolada pela interessada no Juízo competente.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela 1ª ré ora arbitradas em R$ 20,00, eis que a condenação se limita a obrigação de fazer e o valor da causa considerou apenas os pedidos de condenação em obrigações de pagar.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI -
22/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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22/03/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/03/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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22/03/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/03/2025 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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13/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 17:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA CAVICHINI
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15/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 14:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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