TRT1 - 0100402-67.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:02
Registrada a inclusão de dados de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
13/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO DIAS
-
03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/06/2025 15:14
Iniciada a execução
-
03/06/2025 15:14
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CARVALHO DIAS em 22/05/2025
-
09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5da555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RODRIGO DE CARVALHO DIAS em face de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -30 dias de aviso prévio; -4/12 avos de décimo terceiro salário; -8/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -multa do art. 467 da CLT tendo como base as parcelas supra; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.279,00. -multa de 40% do FGTS observando-se todos os depósitos efetuados ao longo do contrato.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 343,92, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 17.195,79, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO DIAS -
08/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO DIAS
-
08/05/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 343,92
-
08/05/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE CARVALHO DIAS
-
08/05/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE CARVALHO DIAS
-
07/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CARVALHO DIAS em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1d5b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 07/05/2025 08:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO DIAS -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO DIAS
-
04/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/04/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100985-05.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 12:01
Processo nº 0100116-89.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Silva Jardim Bessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 08:22
Processo nº 0100598-38.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josemar de Almeida Mussauer Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2019 11:14
Processo nº 0100396-60.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dettogni Guariento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 13:31
Processo nº 0100396-60.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dettogni Guariento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 11:26