TRT1 - 0100638-95.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93698c5 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pela contadoria sob ID 035a76e, por inimpugnados e corretos. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Simultaneamente, por ora, ponderando-se que a primeira ré está em local incerto e não sabido, intime-se a segunda ré - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA, responsável subsidiária, por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata inclusão no BNDT, sem a garantia do débito, caso decorrido in albis o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata inclusão no BNDT, sem a garantia do débito. VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA -
29/06/2024 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2024 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 21:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 19/02/2024
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 05/02/2024
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05/02/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2024 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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24/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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23/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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23/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/12/2023
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24/11/2023 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
19/11/2023 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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29/08/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 15/08/2023
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07/08/2023 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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31/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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31/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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31/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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13/07/2023 09:17
Conhecido o recurso de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA - CPF: *02.***.*10-90 e não provido
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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30/05/2023 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2023 23:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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