TRT1 - 0100511-41.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 16:29
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/09/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100511-41.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS RECLAMADO: ELEMENTU ENGENHARIA E INTEGRACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial designada no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 03/09/2025 10:25 A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS -
30/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEMENTU ENGENHARIA E INTEGRACAO LTDA
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30/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEMENTU ENGENHARIA E INTEGRACAO LTDA
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30/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS
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25/04/2025 19:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS em 10/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acf4e4 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS em face de ELEMENTU ENGENHARIA E INTEGRACAO LTDA para que seja determinada (i) a anotação da CTPS do autor para registro de período não anotado, (ii) a emissão das guias para fins de saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando preenchidos os seguintes requisitos objetivos que devem ser demonstrados de forma cumulativa pela parte requerente: (i) probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil. Analiso.
No presente caso, não há prova suficiente para a acolhida antecipada da pretensão autoral, isto porque a presente reclamação versa sobre a nulidade do contrato por prazo determinado firmado entre as partes litigantes.
Nesse passo, o pedido provisório depende do reconhecimento da pretensão principal (comprovação de que o referido contrato se revestiu ou não dos requisitos previstos no art. 443, §2º da CLT), decisão que exige cognição exauriente que somente será alcançada com a instrução do feito.
Assim, considerando a inexistência nos autos de elementos capazes de atestar a probabilidade do direito vindicado, por ora INDEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida.
Intime-se o autor. ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS -
01/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS
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01/04/2025 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDINALDO AGUIAR DOS SANTOS
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31/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2025 14:38
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/03/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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