TRT1 - 0101163-96.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642ed0c proferido nos autos.
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Valor exequendo no montante de R$15.386,24, conforme cálculos sob ID. 75d4fb4. 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 12:01
Iniciada a execução
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08/08/2025 12:01
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/08/2025
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25/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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24/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/07/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,69
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24/07/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/07/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2025 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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30/05/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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13/05/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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13/05/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:41
Audiência una realizada (13/05/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101163-96.2024.5.01.0044 : YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 13/05/2025 09:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Pet Rte Manifestação Manifestação 24100212480408900000211761434 Intimação Intimação 24100118241337500000211701845 Despacho Despacho 24100115175528700000211672860 YASMIN CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100111345633700000211634955 YASMIN PROCURAÇÃO Procuração 24100111345478300000211634948 YASMIN IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100111343640800000211634907 Petição Inicial Petição Inicial 24100111325914400000211634710 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA -
31/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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31/03/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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31/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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02/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE OLIVEIRA FERREIRA
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01/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/10/2024 11:36
Audiência una designada (13/05/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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