TRT1 - 0101812-32.2017.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317fb39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentadas as contas por ambas as partes, intimem-se para se manifestarem na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SARDO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921455 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2021 14:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2020
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SARDO em 02/12/2020
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23/11/2020 14:44
Juntada a petição de Contraminuta (Razões de Agravado)
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23/11/2020 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a RR)
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23/11/2020 13:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a AIRR)
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/11/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SARDO
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08/11/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2020
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10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SARDO em 09/10/2020
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05/10/2020 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em recurso de revista da reclamada)
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30/09/2020 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos autos)
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30/09/2020 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do autor)
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29/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SARDO
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16/09/2020 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROBERTO SARDO - CPF: *72.***.*39-68
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16/09/2020 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/09/2020 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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30/06/2020 15:43
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c061514) para Manifestação
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16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
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16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SARDO em 15/06/2020
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18/05/2020 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (PETROBRAS ratifica seu recurso de revista)
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18/05/2020 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (pet rte com recurso de revista)
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14/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SARDO
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30/04/2020 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO SARDO - CPF: *72.***.*39-68
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24/04/2020 13:14
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 09:00:00, ST6 EM MESA - AGZ ()
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08/03/2020 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2020 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2019
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SARDO em 11/12/2019
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10/12/2019 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da PETROBRAS)
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10/12/2019 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogado da PETROBRAS)
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06/12/2019 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/11/2019
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29/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 09:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/11/2019 09:28
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO SARDO - CPF: *72.***.*39-68 e provido em parte
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30/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 15:42
Incluído o processo em pauta (12/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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28/10/2019 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2019 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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