TRT1 - 0100243-96.2017.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2795692 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 6cfa08e.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 5.593,30 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 83,40 TOTAL DEVIDO R$5.676,70 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA -
12/11/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2024 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/11/2024 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/11/2024 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (08/11/2024 09:50 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLERIO VIEIRA JUNIOR
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28/10/2024 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2024 09:50 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2024 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/10/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/10/2024
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLERIO VIEIRA JUNIOR em 19/09/2024
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19/09/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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06/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
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05/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLERIO VIEIRA JUNIOR
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19/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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19/08/2024 09:22
Conhecido em parte o recurso de CLERIO VIEIRA JUNIOR - CPF: *53.***.*21-08 e provido em parte
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15/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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18/06/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/06/2024 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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10/06/2024 08:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/06/2024 06:38
Retirado de pauta o processo
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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06/05/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/04/2024 09:40
Distribuído por dependência
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16/08/2020 07:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2020
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30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 29/07/2020
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30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLERIO VIEIRA JUNIOR em 29/07/2020
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16/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
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15/07/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLERIO VIEIRA JUNIOR
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14/07/2020 13:21
Conhecido o recurso de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA - CNPJ: 02.***.***/0001-82 e não provido
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14/07/2020 13:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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14/07/2020 13:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CLERIO VIEIRA JUNIOR - CPF: *53.***.*21-08
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2020
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25/06/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2020
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24/06/2020 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 16:51
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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16/06/2020 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2020 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLERIO VIEIRA JUNIOR em 15/06/2020
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03/06/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Recursos Ordinários)
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15/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLERIO VIEIRA JUNIOR
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12/05/2020 10:05
Convertido o julgamento em diligência
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11/05/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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26/04/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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