TRT1 - 0000478-43.2013.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EUGENIO SANTOS
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25/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 29.106,12)
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25/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 687.383,38)
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25/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
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26/03/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0feee5c proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por corretos e adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EUGENIO SANTOS -
22/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO SANTOS
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22/03/2025 15:50
Homologada a liquidação
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21/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 11:09
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO SANTOS
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30/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/12/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/11/2024 08:05
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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21/10/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EUGENIO SANTOS em 11/09/2024
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03/09/2024 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO SANTOS
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02/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/08/2024 12:11
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 12:04
Transitado em julgado em 12/08/2024
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23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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