TRT1 - 0100268-72.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc2cda proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 22/04/2025, id bf98a73, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/04/2025, id 4015bfa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice de seguro garantia id cbe7623 e custas id 3b7459f -, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 29 de abril de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
29/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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29/04/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/04/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15922d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 17/3/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Adicional de insalubridade em grau máximo, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação; - Adicional por acúmulo de função de 20% e reflexos.
Defiro a tutela antecipada para determinar à Reclamada a entrega do PPP no prazo de 15 dias da intimação da presente, fazendo constar a exposição reconhecida pelo Perito, sob pena de multa diária de R$100,00.
Condeno a Ré a proceder à baixa na CTPS do Autor, conforme a fundamentação.
Condenação em honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO -
07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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07/04/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/04/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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07/04/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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18/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/02/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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12/12/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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11/12/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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11/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/11/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/10/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:14
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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30/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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09/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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08/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 25/07/2024
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11/07/2024 07:27
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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09/07/2024 22:31
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/06/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/06/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/04/2024
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03/04/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 06:07
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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18/03/2024 09:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDER FARIA DA SILVA PINTO
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18/03/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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17/03/2024 17:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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