TRT1 - 0100410-47.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2025 08:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/07/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100410-47.2025.5.01.0225 : CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA : COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. bb8792d, abaixo transcrita: DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0100674-98.2024.5.01.0225, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 09/07/2025 08:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Notifiquem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Magistrado NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -
24/04/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-47.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2025 10:21
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 16:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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