TRT1 - 0100665-05.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8f86b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 91d712a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 37.778,48Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 3.194,63INSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 2.177,47INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 10.105,64TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 53.256,22 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
24/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
-
24/06/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/06/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA em 22/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8de1b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se novamente a parte Autora para apresentar suas contas de liquidação, sob pena de arquivamento.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
-
22/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2025 08:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/03/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA em 19/02/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 21/11/2024
-
23/10/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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08/10/2024 14:06
Proferida decisão
-
30/08/2024 21:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2024 21:16
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 23/08/2024
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20/08/2024 00:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:23
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
17/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 16/07/2024
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19/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
18/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/06/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
14/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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