TRT1 - 0100849-34.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
08/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
05/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/09/2025
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 21/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
09/07/2025 18:06
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
08/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/06/2025
-
18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be120f proferida nos autos.
Vistos...
Melhor analisando os autos, verifico que o v. acórdão de ID 7c3675, que transitou em julgado, determinou, em síntese, que fosse apurado na fase de liquidação se a redução da capacidade de trabalho da demandante é permanente, ou não, mantendo-se a sentença quanto a este aspecto se verificado ser irreversível a incapacidade.
Baixados os autos, no despacho de ID 9e13b7b, foi determinada a realização de perícia conforme determinado no acórdão supra, tendo a perita, Dra.
Carolinne Farias Amorim, entregue seu laudo no ID f871238.
Ou seja, para fins de prosseguimento da liquidação, precisava ser atestado, por meio de laudo pericial, se a redução da capacidade era reversível ou não.
Sendo assim, revogo o despacho de ID 1006bcb, segundo e terceiro parágrafos.
Passo à análise do laudo de ID f871238.
Nas respostas dos quesitos números 1 e 2, embora a perita tenha reconhecido o nexo concausal é preciso analisar outros quesitos que seguem para fins de aferição da irreversibilidade ou não da incapacidade, como os que abaixo seguem: "(...) 11) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Resposta: De maneira geral, sim, porém sem precisão significativa.
Existem metodologias controversas para mensurar a capacidade residual, porém a medicina não é uma ciência exata e tais valores para capacidades residuais variam significativamente.
Mas é possível estimar a perda em, no mínimo, 25% da capacidade para exercer a mesma atividade (ou seja, mantém atualmente cerca de 75% da capacidade original). 13) Houve sequelas físicas, estéticas, emocionais ou de outra natureza?Essas sequelas reduziram a capacidade laborativa do Autor? Em caso afirmativo, em que grau? Resposta: Sim, houve sequelas físicas transitórias (motoras) e persistentes de caráter emocional e psicológico.
As sequelas emocionais persistentes podem reduzir a capacidade laboral, especialmente em atividades com demanda emocional.
O grau dependerá de avaliação psiquiátrica específica e continuada para verificar a evolução do quadro ao longo do tempo. 14) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação à aptidão normal de trabalho? Resposta: Parcialmente.
As limitações motoras iniciais foram revertidas quase integralmente; entretanto, as sequelas emocionais podem exigir tratamento especializado prolongado, com prognóstico variável. 18) Sendo a autora portadora de lesão, esta resultou em incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia, considerando sua formação profissional, idade e nível intelectual?Resposta: Sim.
Houve incapacidade laboral inicialmente total, posteriormente parcial, devido às sequelas físicas e emocionais. 19) A incapacidade é parcial ou total? Resposta: Atualmente, incapacidade parcial predominante devido às limitações emocionais e cognitivas residuais pós-AVE e COVID-19. 20) A incapacidade é temporária ou permanente? Resposta: A incapacidade física inicial foi temporária.
Já a incapacidade emocional pode ser permanente ou de longa duração, dependendo de resposta ao tratamento específico. (...)" (grifei).
Assim, tem-se que as conclusões do laudo pericial são permanentes para às questões emocionais e cognitivas pós AVE e COVID-19, razão qual deve ser mantida a sentença no tocante ao pedido de danos materiais.
Ante as conclusões acima, deverá na presente fase de liquidação serem apurados os danos morais (ID d7c3675), danos materiais deferidos na sentença, que será pago em em parcela única, conforme acórdão de ID d7c3675 e honorários sucumbenciais.
Neste ínterim, fixo os honorários periciais em R$3.900,00, conforme estimados pela perita no ID f069b51, que serão suportados pela ré, por condizentes com o trabalho realizado.
Isso posto, DETERMINO: 1 - Dê-se ciência às partes do ora decidido. 2- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos, observando-se as rubricas que deverão ser incluídas nos cálculos. 3- Após, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI LOPES GONCALVES -
12/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
12/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
12/06/2025 13:41
Proferida decisão
-
11/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/06/2025 09:58
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 30/04/2025
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/04/2025
-
15/04/2025 09:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MVR)
-
10/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1006bcb proferido nos autos.
Vistos, etc… Por não impugnada, dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, por quais meios e finalidade, e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 5 dias comuns e preclusivos).
Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI LOPES GONCALVES -
07/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
07/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
07/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
03/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
03/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
17/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
05/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
03/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 29/01/2025
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 21/11/2024
-
20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/11/2024
-
11/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
02/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
02/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
02/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 30/09/2024
-
17/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
20/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
04/06/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 31/05/2024
-
06/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
06/05/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 14:47
Transitado em julgado em 07/12/2023
-
06/05/2024 14:44
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/04/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/02/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
-
08/02/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/02/2024
-
23/01/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/12/2023 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/12/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 11:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/12/2022 07:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/12/2022
-
23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 22/11/2022
-
09/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/11/2022
-
08/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
08/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
08/11/2022 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELI LOPES GONCALVES sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
04/11/2022 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MVR)
-
04/11/2022 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MVR)
-
14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 13/10/2022
-
07/10/2022 07:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
-
30/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
29/09/2022 09:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
29/09/2022 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELI LOPES GONCALVES
-
29/09/2022 09:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI LOPES GONCALVES
-
05/09/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/09/2022
-
20/08/2022 07:56
Juntada a petição de Manifestação (alegações finais)
-
20/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 19/08/2022
-
10/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
09/08/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/08/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 02/08/2022
-
25/07/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (sem provas)
-
16/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (sem provas concordancia 100 digital)
-
15/07/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
15/07/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
15/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 13/07/2022
-
17/05/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
17/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/05/2022
-
09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUELI LOPES GONCALVES em 08/04/2022
-
28/03/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (informações)
-
18/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LOPES GONCALVES
-
17/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
17/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/03/2022 08:22
Convertido o julgamento em diligência
-
09/03/2022 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
07/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
07/03/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
-
05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/03/2022
-
26/11/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
26/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/11/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100623-29.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2019 18:59
Processo nº 0101700-49.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2016 16:37
Processo nº 0100427-54.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubeny Martins Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 14:35
Processo nº 0100401-15.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:29
Processo nº 0100849-34.2021.5.01.0343
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:11