TRT1 - 0100968-05.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:43
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA em 26/08/2025
-
12/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30a067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe FUNDAMENTAÇÃO A consignante efetuou o depósito conforme petição Id e161bae, em 05/12/2023.
A consignatária foi citada, em 04/03/2024, mediante publicação no DEJT em nome do patrono habilitado no processo PAP 0100962-95.2023.5.01.0511, e por edital, para apresentar defesa e documentos correspondentes, conforme intimação id 0f0ada5.
Declarada a revelia e prolatada a sentença id cf5c61e, a consignatária interpôs recurso ordinário, provido para declarar a nulidade da citação, conforme acórdão id f971e9d.
Intimada, a consignatária apresentou defesa com documentos (id 6c414f7) e pedido contraposto para reversão da justa causa e condenação da consignante em danos morais.
Na petição id d07c4b8, a consignatária requer a desistência do pedido contraposto, o que ora se homologa diante da expressa concordância da consignante na petição id 6b20b12.
A ação de consignação em pagamento, prevista nos artigos 539 a 549 do CPC/2015, compatível com o processo trabalhista, é o meio processual idôneo para quitar parcelas que o (ex) empregador entende devidas.
Após receber, o consignatário dará ao consignante quitação pelo objeto (e estritamente quanto aos valores) da presente consignatória, sem prejuízo de reivindicar, em ação própria, possíveis diferenças e parcelas não contempladas nesta ação, nos moldes dos artigos 539 e 542, II do CPC/2015.
A quitação, diretamente ou através da consignação, fica limitada ao valor pago ou consignado, e deve ser interpretada restritivamente, valendo unicamente pelas parcelas E VALORES efetivamente consignados em Juízo.
A expressão “parcelas” a que se refere a norma constante do § 2º do art. 477 da CLT deve ser entendida como partes do pagamento efetivamente realizado.
O entendimento consubstanciado na Sumula 330 do TST reforça o que já previsto expressamente na norma celetista precitada.
A quitação nestes termos não tem o condão de impedir que o trabalhador ajuíze ação trabalhista visando complementar o que entende devido. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julga-se PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNATÓRIO, e EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 487, III, “a” e 546 do CPC/ 2015, a ação de consignação em pagamento movida por NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA. em face de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA, com eficácia liberatória quanto aos valores discriminados na petição inicial e consignados em Juízo e já liberados, na forma da fundamentação supra. Homologo o pedido de desistência da RECONVENÇÃO, nos moldes dos artigos 329, II e 485, § 4º do CPC/2015, cuja aplicação é supletória ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, extinguindo-se a reconvenção, sem julgamento do mérito, nos moldes do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Custas de R$ 79,43, calculadas sobre o valor de R$ 3.971,50, pela consignatária, dispensada do recolhimento, diante da gratuidade de justiça que ora se defere, na forma da OJ-304, da SDI do TST.
Intimem-se as partes para ciência da sentença, podendo a consignatária informar, no prazo de 05 dias, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA -
08/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
08/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
08/08/2025 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,43
-
08/08/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
08/08/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/08/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdda33 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Vista ao consignante, por cinco dias, da petição id d07c4b8, valendo o silêncio como concordância quanto à desistência do pedido contraposto.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA -
10/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
10/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
10/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 07/07/2025
-
03/07/2025 15:51
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ea4ed proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe A consignatária apresenta defesa id 6c414f7, com pedido contraposto, requerendo a reversão da justa causa, a condenação do consignante ao pagamento das verbas rescisórias e danos morais.
Isso posto, intimem-se os advogados para ciência da designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por sistema de videoconferência/ tele presencial .
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 18/08/2025 às 10h30min.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Comprometem-se os advogados a providenciar o acesso das partes/testemunhas.
Partes intimadas para prestar depoimento pessoal (Súmula 74, I do TST).
Comprometem-se os demandantes a conduzirem as testemunhas independente de intimação (artigo 825, 'caput' da CLT).
Para viabilização da audiência, além de acessar o link , necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Intimem-se os patronos das partes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA -
26/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
26/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
26/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/06/2025 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0b0b8 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Considerando os termos do v. acórdão id f971e9d, intime-se a consignatária para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA, e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA -
12/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
12/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
12/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/03/2025 16:32
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
05/08/2024 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b2337 proferida nos autos. lmPor satisfeitos os pressupostos processuais, ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de junho de 2024LETICIA COSTA ABDALLAJuíz(a) do Trabalho NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
28/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
28/06/2024 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
03/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA em 22/05/2024
-
22/05/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
08/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
08/05/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
08/05/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
08/05/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
17/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA em 25/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
01/03/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
01/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA PADILHA DE SOUZA
-
05/12/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NIK COMERCIO DE ROUPAS NF LTDA
-
01/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/11/2023 10:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/11/2023 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/11/2023 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100545-13.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 16:46
Processo nº 0100486-57.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 22:27
Processo nº 0100260-78.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:11
Processo nº 0100260-78.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 10:58
Processo nº 0100260-78.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2019 09:47