TRT1 - 0103587-15.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE OLIVEIRA MARTINS
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15/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:16
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/07/2025 22:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b9ce8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Vistos etc.
Requer a Impetrante a reconsideração da decisão de Id 31ddac6 que extinguiu o feito sem análise de mérito, diante da sua injustificada inércia para sanar a irregularidade apontada quanto à representação processual. Indefiro. Mantenho a decisão de Id 31ddac6 por seus próprios fundamentos, registrando-se que o pedido de reconsideração trata-se de via imprópria para impugná-la.
Intime-se a Impetrante. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL -
16/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL
-
16/06/2025 19:57
Proferida decisão
-
16/06/2025 19:57
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL
-
04/06/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL em 26/05/2025
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09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bf120 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como Custos Legis o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (OBSERVE A SECRETARIA) O compulsar dos autos revela que a Impetrante não está representado por advogado regularmente constituído, pois não é suficiente a procuração com finalidade específica para promover a defesa nos autos da ATOrd nº 0100177-98.2023.5.01.0264 e, conforme entendimento contido na OJ-151, da SBDI-2, do c.
TST. Desta forma, com fundamento no artigo 76, do CPC, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e, por celeridade processual, determino a intimação da Impetrante, n/p do advogado subscritor do mandando de segurança (Dra.
Vivianne Christine da Silva Souza - OAB/RJ 215539), para que regularize a representação judicial de sua representada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, deverá a Impetrante indicar o Terceiro Interessado, também sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. imm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL -
08/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SOARES FERREIRA RANGEL
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08/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:46
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103587-15.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 54 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 18:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/04/2025 18:06
Proferida decisão
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10/04/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/04/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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