TRT1 - 0162000-02.1999.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 29/08/2025
-
04/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
04/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SID INFORMATICA S/A
-
28/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63865b proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos pelo(a) reclamante e pela(o) reclamada(o), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intimem-se ambas as partes para contraminutar(em) os agravos de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO -
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
15/07/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO RICARDO MACHLINE sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 30/06/2025
-
30/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
30/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SID INFORMATICA S/A
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 21/05/2025
-
12/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, acolho os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante.
Intimem-se.
Na sequência, à secretaria para verificação dos pressupostos dos recursos dos #id:f5f2e2e e #id:b510b92.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO -
07/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
07/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
07/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
07/05/2025 13:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
29/04/2025 13:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/04/2025 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
22/04/2025 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RICARDO MACHLINE
-
08/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/04/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861e5e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
PAULO RICARDO MACHLINE, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devidamente recebida, insurgindo-se contra execução dos créditos e pretendendo a declaração de nulidade da citação, sob o argumento de que possui endereço conhecido, não havendo justificativa para citação por edital, bem como contra o bloqueio em conta na qual recebe pensão alimentícia.
O exequente não se manifestou. É o breve relatório.
TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade constitui a defesa que se exerce no processo de execução independentemente da oposição de embargos e da prévia segurança do juízo, sendo pacificamente aceita pelos Tribunais Pátrios, conforme se observa dos julgados abaixo transcritos, in verbis: “ Não ofende a nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução (art. 618 do Código de Processo Civil), independentemente dos Embargos de devedor” (STJ – Resp 160.107 – Es – 3º T. – Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 03.05.1999 – p. 145) Encontra-se a utilização dessa via condicionada à arguição de matérias de ordem pública, cuja apreciação efetua-se de ofício, como, por exemplo, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Por outro lado, os vícios arguidos devem estar cabalmente demonstrados, pois inexiste neste procedimento dilação probatória, que deve ser manejada em processo próprio – embargos à execução. NULIDADE DA CITAÇÃO: Assiste razão ao excipiente.
Da leitura dos autos verifico, à fl. 339, que o juízo constatou que a reclamada não havia sido citada para execução, em 06.04.2009, e intimou o autor para que confirmasse a condição de falência da ré. Às fls. 340/342 o autor formulou requerimento, postulando que a SHARP fosse incluída no polo passivo, ao argumento de ser empresa do mesmo grupo econômico.
O pedido foi indeferido pelo juízo e o reclamante dele agravou de petição e o acórdão (fls. 368/371), ao que foi negado provimento, pois, como salientou o acórdão o credor fez tentativas desesperadas em ver concretizada a reparação do seu direito e acabou por "fazer um verdadeiro contorcionismo jurídico para chegar aos pedidos de responsabilização da empresa MBK" e não providenciou a citação de forma adequada da reclamada.
Isso porque o feito retornou, os cálculos foram atualizados (fls. 374/378) e a ré acabou sendo citada por edital.
Assim, acolho a exceção de pré-executividade, chamo o feito à ordem para declarar a nulidade dos atos praticados a partir de fls. 378 e determinar a citação da reclamada para pagamento na pessoa do administrador judicial Nelson Alberto Carmona, por carta precatória, no endereço Alameda Barros, 101, Sala 21 (sobreloja), CEP 01232-001, São Paulo/SP, autorizando, desde já o cumprimento da diligência por meio telemático, através dos contatos [email protected] e telefone (11) 3661-7797, observando-se a última atualização dos cálculos fls. 405/406. Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito na falência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE MACHLINE - PAULO RICARDO MACHLINE -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
22/03/2025 16:11
Acolhida a exceção de pré-executividade de PAULO RICARDO MACHLINE
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 18/12/2024
-
10/12/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/11/2024 19:23
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/11/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/10/2024 07:59
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
08/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2024 11:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/09/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/09/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/09/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/09/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
26/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/08/2024 11:52
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 17/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
02/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 08/02/2024
-
05/02/2024 07:26
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
31/01/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
24/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/01/2024 04:30
Decorrido o prazo de Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:30
Decorrido o prazo de Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro em 22/01/2024
-
19/12/2023 14:26
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 11/12/2023
-
22/11/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
14/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
14/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 12:06
Expedido(a) ofício a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
28/09/2023 15:51
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2023 15:51
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
16/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários em 14/07/2023
-
16/05/2023 21:20
Expedido(a) ofício a(o) DIRETOR DA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
-
10/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 09/05/2023
-
13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
11/01/2023 19:37
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
21/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/11/2022 12:51
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 25/10/2022
-
24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 23/09/2022
-
13/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (penhora ações)
-
10/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
06/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/08/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (infojud)
-
05/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
03/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 02/08/2022
-
13/06/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Expedição Ofício CVM sócios)
-
08/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
01/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
31/05/2022 10:08
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 27/05/2022
-
17/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 16/05/2022
-
18/04/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração despacho)
-
08/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
06/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/04/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (oficio cvm)
-
26/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
10/03/2022 22:21
Registrada a inclusão de dados de SID INFORMATICA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 22:21
Registrada a inclusão de dados de PAULO RICARDO MACHLINE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 22:21
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO MACHLINE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 22:21
Registrada a inclusão de dados de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 30/11/2021
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 17/11/2021
-
09/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:33
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
08/11/2021 11:33
Expedido(a) edital a(o) SID INFORMATICA S/A
-
08/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
08/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
18/10/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet jd peças processuais)
-
07/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/10/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição jd)
-
28/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
24/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 22/09/2021
-
11/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 10/09/2021
-
04/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 03/09/2021
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SID INFORMATICA S/A
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
09/08/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) SID INFORMATICA S/A
-
09/08/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
04/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 21/06/2021
-
28/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 00:01
Expedido(a) edital a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
27/05/2021 00:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
27/05/2021 00:01
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
26/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MACHLINE em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MACHLINE em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE MACHLINE em 26/04/2021
-
17/03/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MACHLINE
-
17/03/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MACHLINE
-
17/03/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE
-
04/03/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/03/2021 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2020 21:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 19/10/2020
-
06/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 11:26
Expedido(a) edital a(o) SID INFORMATICA S/A
-
13/09/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 03/09/2020
-
21/08/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SID INFORMATICA S/A
-
26/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SID INFORMATICA S/A em 22/06/2020
-
05/06/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SID INFORMATICA S/A
-
04/06/2020 19:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
04/06/2020 19:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
03/06/2020 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/06/2020 11:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/05/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
07/05/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/04/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (administrador responsavel solidario)
-
19/04/2020 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
-
17/04/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/11/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 01/10/2019 23:59:59
-
26/09/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
29/08/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (requerimento infojud end administradores)
-
20/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 06:50
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
13/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MONTEIRO em 12/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 10:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçõ)
-
27/02/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/02/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (infojud para enderço partes socios)
-
24/01/2019 09:13
Juntada a petição de Manifestação (consulta INFOJUD)
-
24/01/2019 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/01/2019 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/1999
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-13.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2020 15:15
Processo nº 0010326-42.2015.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Marcio Paranhos de Abreu dos San...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 10:22
Processo nº 0010326-42.2015.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Marcio Paranhos de Abreu dos San...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2015 19:27
Processo nº 0100182-13.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Torres dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2019 21:52
Processo nº 0100396-94.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welinton Bueno Fernandes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 15:00