TRT1 - 0100571-19.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/07/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 30/06/2025
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAIS JUNQUEIRA FERREIRA em 18/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100571-19.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: LAIS JUNQUEIRA FERREIRA RECLAMADO: CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): LAIS JUNQUEIRA FERREIRA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial (rito sumaríssimo): 07/10/2025 12:50, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040813592327000000225291385?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAIS JUNQUEIRA FERREIRA -
11/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
-
11/06/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
-
11/06/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) LAIS JUNQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/06/2025
-
07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAIS JUNQUEIRA FERREIRA em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2025 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2025 11:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (14/10/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20d0e proferido nos autos.
A Reclamada manifesta a sua discordância quanto à aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, fundamentando sua posição na existência de regra específica prevista na CLT.
Anote-se a discordância.
No mais, inclua-se em pauta de iniciais, presencial, intimando-se as partes.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS JUNQUEIRA FERREIRA -
20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LAIS JUNQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAIS JUNQUEIRA FERREIRA em 15/05/2025
-
09/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
24/04/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2229 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS JUNQUEIRA FERREIRA -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LAIS JUNQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-19.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100413-96.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Therezinha de Jesus Ramos dos Santos Bla...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 10:40
Processo nº 0100412-61.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Batista de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:21
Processo nº 0100073-48.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Moreno Drumond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 18:25
Processo nº 0103196-60.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 14:02
Processo nº 0100392-21.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 01:25