TRT1 - 0101487-19.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 11/07/2025
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01/07/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32e419e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO MARQUES LIMA em face de ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
Honorários periciais fixados no importe de R$ 3.000,00, a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).
Porém, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte autora fica isenta do pagamento, nos termos do artigo 790-B da CLT e IN 41 do TST.
Desse modo, após o trânsito em julgado, os honorários devem ser requisitados, até o valor máximo previsto à época, observado o limite acima fixado, como disposto no Provimento GP/CR 01/2009 e Ato nº 88/2011 deste Egrégio TRT.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.701,77, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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27/06/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.701,77
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27/06/2025 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MARQUES LIMA
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27/06/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MARQUES LIMA
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27/06/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/06/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES LIMA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101487-19.2023.5.01.0401 : THIAGO MARQUES LIMA : ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTALEIRO BRASFELS LTDA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 25/06/2025 11:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
06/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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06/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/05/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/04/2025
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14/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101487-19.2023.5.01.0401 : THIAGO MARQUES LIMA : ESTALEIRO BRASFELS LTDA Ficam notificadas as partes sobre apresentação do laudo pericial em #id:898d798.
Prazo comum de 10 dias. ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de abril de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
01/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
-
01/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES LIMA em 12/02/2025
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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18/11/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 16:58
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/10/2024
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03/09/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 29/08/2024
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28/08/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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20/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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07/08/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/06/2024
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03/06/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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17/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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16/05/2024 14:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/05/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES LIMA em 19/04/2024
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16/04/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/04/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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10/04/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/03/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/03/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/03/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES LIMA em 04/12/2023
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25/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES LIMA
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24/11/2023 16:01
Não concedida a tutela provisória de evidência de THIAGO MARQUES LIMA
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24/11/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/11/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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