TRT1 - 0100546-78.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6594e proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DA SILVA -
27/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
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12/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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10/02/2025 10:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TUSSOR CONFECCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 / null
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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05/12/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 21/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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06/11/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2024 03:39
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/10/2024 03:39
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2024 09:40
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário (1031) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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12/07/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/07/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/07/2024 14:32
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário (1031)
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08/07/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
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03/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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29/05/2024 14:30
Conhecido o recurso de TUSSOR CONFECCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 e provido
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23/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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06/05/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 06:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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