TRT1 - 0101231-51.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2025
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24/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc4553 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso adesivo interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamante intimado para contrarrazoar o Recurso Adesivo da reclamada, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
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21/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/07/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/07/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d0b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Face ao exposto, o Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, DELANO DE BARROS GUAICURUS, em cumprimento às formalidades legais, decide: 1.
CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JAIRO SANCHES DA SILVA, por serem tempestivos e preencherem os requisitos legais. 2.
ACOLHER INTEGRALMENTE os Embargos de Declaração para sanar a omissão e a contradição apontadas na decisão de ID nº 0c92b4e, que indeferiu o recebimento do Recurso Ordinário. 3.
CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO aos presentes Embargos. 4.
RECONSIDERAR a decisão de ID nº 0c92b4e e, em virtude da regularização da representação processual promovida pelo reclamante com a juntada da nova procuração , DETERMINAR O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte reclamante .
Intimem-se as partes.
Exclua-se a representação do advogado da ré conforme #id:33383f5.
Intime-se a ré pelo sistema diretamente, inclusive para regularizar a representação processual e apresentar contrarrazões ao recurso ordinário id de1272e no prazo de 8 dias.
Após remetam-se os autos ao E.TRT.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SANCHES DA SILVA -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
-
30/06/2025 14:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO SANCHES DA SILVA
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30/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c92b4e proferida nos autos.
DECISÃO O recurso ordinário de ID de1272e foi interposto por advogada que não possui procuração do reclamante nos presentes autos.
Concedido prazo para regularizar a representação (ID b285bbd) foi anexado aos autos a procuração de ID 9b99d5b, com poderes apenas para a advogada Janaína Helyamar Marques da Silva de Menezes e não para aquela que interpôs o recurso ordinário.
Assim, deixo de receber o recurso por interposto por advogado sem procuração nos autos.
Intime-se a reclamada desta decisão.
Decorrido o prazo in albis, arquivem os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SANCHES DA SILVA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
-
14/06/2025 12:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO SANCHES DA SILVA
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30/05/2025 21:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b285bbd proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o recurso ordinário do reclamante foi interposto por advogado(a) sem procuração nos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a sua representação.
Após, retornem os autos para decisão de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SANCHES DA SILVA -
29/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
-
29/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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25/04/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
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06/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 831,40
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06/04/2025 12:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO SANCHES DA SILVA
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04/04/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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02/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87579c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro a produção da prova pericial visto que a diferença pode ser verificada por meio da análise dos recibos salariais e PCCS/2017.
Indefiro a oitiva da parte contrária, ante o documento juntado no #id:0e59cc3.
Dou por encerrada a instrução processual.
Venham conclusos para prolação da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
-
22/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JAIRO SANCHES DA SILVA em 17/02/2025
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16/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 20:47
Juntada a petição de Réplica
-
15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
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15/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de JAIRO SANCHES DA SILVA em 19/12/2024
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27/11/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SANCHES DA SILVA
-
24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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