TRT1 - 0100278-64.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/06/2025 16:25
Iniciada a execução
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30/06/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48a0ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe Considerando as alterações implementadas pela versão 2.10.6 do PJe, registro a presente decisão de homologação de liquidação, com o movimento "50047 - Homologada a liquidação", a fim de viabilizar a migração deste processo para a fase de execução.
Defiro o requerido na petição de Id db86793.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos depósitos na conta vinculada do FGTS do Reclamante, LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO, CTPS: 67769 - série 163/RJ, data de admissão: 11/02/2021, data de extinção: 11/02/2025, CPF do empregado: *42.***.*18-56, CNPJ do empregador 00.***.***/0006-19; PIS: 168.66995.58-3. jsa SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
25/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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25/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO
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25/06/2025 13:12
Homologada a liquidação
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24/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/06/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/06/2025 12:39
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/06/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO
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10/06/2025 11:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 11:35
Audiência una realizada (10/06/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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15/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100278-64.2025.5.01.0265 : LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO : ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 10/06/2025 10:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO -
29/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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29/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO
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29/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO em 28/04/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VITORINO CARDOSO
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10/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/04/2025 11:09
Audiência una designada (10/06/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-64.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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