TRT1 - 0100404-18.2025.5.01.0491
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-18.2025.5.01.0491 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 11:46
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de IVANILDO BARBOSA em 12/08/2025
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11/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21165e proferido nos autos.
DECISÃO - PJe A análise dos autos demonstra que o autor possui domicílio no Município de Magé e prestou serviços exclusivamente no Município do Rio de Janeiro, onde o réu encontra-se domiciliado.
A Lei 14.879/2024 que alterou a redação do artigo 63 do Código de Processo Civil, especificamente no parágrafo 1º e incluiu o parágrafo 5º, autoriza ao Juízo o declínio da competência territorial de ofício nos seguintes termos: “§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
Ora, o dispositivo legal acima transcrito objetiva impedir a escolha aleatória e abusiva do foro judicial, além de fortalecer o princípio do Juiz Natural, conforme inclusive consta do item 4 do Anexo A da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, a escolha da Vara do Trabalho de Magé se mostra arbitrária e sem fundamento, contrariando o princípio do Juiz Natural e o disposto no artigo 63, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, já que a competência territorial na esfera trabalhista, em regra, é fixada pela localidade da prestação dos serviços, conforme dispõe o artigo 651 da CLT.
Logo, independentemente da questão envolvendo a tempestividade ou não da exceção apresentada pelo réu, o certo que, com base nas razões acima expostas, é possível a declaração da incompetência em razão do lugar, de ofício, pelo Juízo.
Isto posto, mantenho a determinação de declino da competência deste Juízo para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, com fulcro nos artigos 63, parágrafo 5º, do CPC e 651 da CLT.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos, conforme acima determinado. ERG MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIARA PINHEIRO DE SOUZA ROCHA -
06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO BARBOSA
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06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA PINHEIRO DE SOUZA ROCHA
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06/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/08/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/09/2025 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed53aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Ante o teor da exceção de incompetência protocolizada por IVANILDO BARBOSA, o endereço do reclamado no município do Rio de Janeiro e considerando, ainda, que a própria reclamante, na petição inicial, informa que o trabalho se deu na residência da parte ré, com fulcro no artigo 651 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar para reconhecer a incompetência deste juízo e determinar a redistribuição dos autos para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência. lsbh MAGE/RJ, 31 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO BARBOSA -
31/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO BARBOSA
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31/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA PINHEIRO DE SOUZA ROCHA
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31/07/2025 09:22
Acolhida a exceção de incompetência
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31/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/07/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/07/2025 21:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/07/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IVANILDO BARBOSA
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d6390 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 03/09/2025 09:00 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 02 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIARA PINHEIRO DE SOUZA ROCHA -
04/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA PINHEIRO DE SOUZA ROCHA
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02/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-18.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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