TRT1 - 0100720-79.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b11bb4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ABRANTES CORREA -
31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ABRANTES CORREA
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31/03/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/03/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA ABRANTES CORREA em 24/02/2025
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20/02/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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11/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ABRANTES CORREA
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09/02/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA ABRANTES CORREA
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30/01/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ABRANTES CORREA
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/11/2024
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/11/2024 20:16
Iniciada a execução
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17/11/2024 20:16
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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11/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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10/10/2024 14:19
Homologada a liquidação
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09/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/10/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2024 12:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ABRANTES CORREA
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04/07/2024 09:49
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2024 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/02/2024 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/02/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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19/02/2024 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2024 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2023 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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22/11/2023 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA ABRANTES CORREA
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22/11/2023 19:06
Homologada a Transação
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22/11/2023 19:06
Audiência inicial realizada (21/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 17:01
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ABRANTES CORREA
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07/09/2023 11:07
Audiência inicial designada (21/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/09/2023 22:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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