TRT1 - 0100220-50.2025.5.01.0010
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 17:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 17:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 17:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 17:23
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 17:23
Transitado em julgado em 31/07/2025
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07/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) alvará a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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31/07/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/07/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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31/07/2025 09:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 09:50
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 08:13
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100220-50.2025.5.01.0010 : JAQUELINE FERNANDES FERREIRA : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JAQUELINE FERNANDES FERREIRA ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - Fica V.
Sa. intimado a comparecer à audiência via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 31/07/2025 às 09:00 , na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FERNANDES FERREIRA -
20/05/2025 08:43
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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20/05/2025 08:43
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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20/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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20/05/2025 08:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/05/2025 08:43
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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20/05/2025 08:39
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:24
Expedido(a) alvará a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de JAQUELINE FERNANDES FERREIRA em 02/04/2025
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31/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55284e6 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada visando a liberação do FGTS e seguro desemprego, em razão da rescisão indireta.
Os documentos juntados com a inicial comprovam que a reclamada não está efetuando os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora e que os salários não estão sendo quitados há 08 meses o que justifica a extinção do vínculo por culpa do empregador (#id:ceda12a, #id:a7978dd, #id:7fac8a9, #id:869c209, #id:7a59b10 e #id:c2184a3).
Além disso, em consulta ao Portal da Transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=00.***.***/0001-02) verifico que a primeira reclamada possui diversas notas em liquidação e/ou empenho com a observação "DUPLICIDADE", "ERRO CONTÁBIL", o que justifica o não pagamento das notas e consequente atraso no pagamento dos empregados.
Assim, entendo que preenchidos os requisitos para deferimento da tutela requerida e determino a anotação da baixa na CTPS da autora, via CAGED, com data de 13/01/2025, e a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para recebimento do seguro desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FERNANDES FERREIRA -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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22/03/2025 16:11
Concedida a tutela provisória de evidência de JAQUELINE FERNANDES FERREIRA
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10/03/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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