TRT1 - 0100879-90.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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21/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALMIKE LEITE DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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21/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVIO RIBEIRO ANDRADE sem efeito suspensivo
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21/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALTON RIBEIRO ANDRADE sem efeito suspensivo
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17/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 14/04/2025
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14/04/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8ded0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado em desfavor de Valmike Leite de Andrade, Dalton Ribeiro Andrade e Livio Ribeiro Andrade, que supostamente exercem a figura de sócio(s)/sócia(s) ou administrador(es)/administradora(s) da(s) executada(s) contra quem se processa a execução nestes autos.
Regularmente efetuada a citação, para os fins do art. 135 do CPC, os suscitados apresentaram defesa conjunta em peça de ID 7e1e2cc.
Argumentam, em síntese, que não foram suscitadas provas inequívocas da suposta ausência de patrimônio, encerramento irregular e qualquer outra forma de abuso de direito a amparar a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica da(s) devedora(s) de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a sua insuficiência patrimonial, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do(s) seu(s) sócio(s)/administrador(es) nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desnecessária, portanto, a prova de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em consulta ao documento de id dc9f324, verifico que o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s) Valmike Leite de Andrade, Dalton Ribeiro Andrade e Livio Ribeiro Andrade integra(m) a atual composição societária da sociedade empresarial executada, o que justifica sua responsabilização.
Registro, por oportuno, que o que se exige como justificativa à desconsideração da personalidade jurídica não é a ativação de um ou outro convênio disponível ao Juízo, mas a constatação, pelo condutor do processo, no sentido de que a devedora principal não disponha de meios à integralização da execução, conclusão perfeitamente alcançável após a frustração do convênio SISBAJUD, como vislumbrada na hipótese.
Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo este(s)/esta(s), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BRITO LISBOA -
31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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31/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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31/03/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIO BRITO LISBOA
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31/03/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIVIO RIBEIRO ANDRADE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DALTON RIBEIRO ANDRADE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 17/02/2025
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16/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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15/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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15/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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11/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/12/2024 08:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 34bcf9e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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02/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2024 10:24
Registrada a inclusão de dados de DINAMO ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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29/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2024 11:58
Iniciada a execução
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29/09/2024 11:58
Transitado em julgado em 20/09/2024
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29/09/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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29/06/2023 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINAMO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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21/06/2023 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2023 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2023 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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06/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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06/06/2023 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 812,08
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06/06/2023 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO BRITO LISBOA
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06/06/2023 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO BRITO LISBOA
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12/04/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/04/2023 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2023 18:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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10/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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10/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/03/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 06/03/2023
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25/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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23/02/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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23/02/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/04/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2023 12:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 06/02/2023
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24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
23/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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23/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2022 11:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 28/03/2022
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24/03/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Dados)
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23/03/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DÍNAMO INDICAÇÃO DE EMAILS)
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19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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18/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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18/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 15/03/2022
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11/03/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUERIMENTO PROVAS )
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24/02/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Prova oral)
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24/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
23/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 09/02/2022
-
28/01/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
28/01/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Prova oral)
-
28/01/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
26/01/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/01/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/01/2022 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
-
14/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO BRITO LISBOA em 13/12/2021
-
22/11/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
19/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Interesse no acordo)
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17/11/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRITO LISBOA
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17/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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