TRT1 - 0100411-90.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME PACHECO DA SILVA em 28/08/2025
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PACHECO DA SILVA
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22/07/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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08/06/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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08/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/06/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b35edf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Custas pela consignante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 10,64, nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT.
Intime-se o consignante.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
22/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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22/05/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/05/2025 07:38
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-90.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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