TRT1 - 0101283-90.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 02/09/2025
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20/08/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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15/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/08/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 18/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de KARINA AMARAL DURVAL em 09/07/2025
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30/06/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINA AMARAL DURVAL
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27/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 22:35
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 22:35
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 12/06/2025
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03/06/2025 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de KARINA AMARAL DURVAL em 07/04/2025
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27/03/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f3711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AUTORA E RÉU devendo este proceder à anotação da CTPS do empregado para constar admissão em 05/08/2023, na função de chapeira, salário de R$1.1.153,00 mensais e saída em 02/12/2024, e no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA AMARAL DURVAL -
22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) KARINA AMARAL DURVAL
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22/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA AMARAL DURVAL
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27/02/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/02/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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03/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA AMARAL DURVAL
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03/11/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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