TRT1 - 0100567-17.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-17.2024.5.01.0205 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENDRYW FLOR MENDES em 11/06/2025
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10/06/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88eaadc proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:0fa125d, recebo o recurso ordinário interposto por ENDRYW FLOR MENDES.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDRYW FLOR MENDES -
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENDRYW FLOR MENDES
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28/05/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDRYW FLOR MENDES sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 27/05/2025
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23/05/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35bcd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Endryw Flor Mendes nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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13/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ENDRYW FLOR MENDES
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13/05/2025 08:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENDRYW FLOR MENDES
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 25/04/2025
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24/04/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30379e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Endryw Flor Mendes contra Fast Log Servicos - EIRELI e Grupo Casas Bahia S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 366,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 18.320,51, pelo reclamante, que resta isento do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDRYW FLOR MENDES -
04/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
04/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDRYW FLOR MENDES
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04/04/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,41
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04/04/2025 11:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ENDRYW FLOR MENDES
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04/04/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a ENDRYW FLOR MENDES
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04/03/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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24/01/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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14/01/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/12/2024 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/12/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ENDRYW FLOR MENDES em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ENDRYW FLOR MENDES
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12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 19:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 19:13
Audiência de instrução cancelada (09/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/08/2024 15:41
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:57
Audiência de instrução designada (09/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ENDRYW FLOR MENDES
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03/05/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/05/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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30/04/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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