TRT1 - 0100704-80.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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05/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (CRAP RIOPREVIDÊNCIA - Ilegitimidade ativa)
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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29/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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28/07/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITASSI MAGALHAES sem efeito suspensivo
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28/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/07/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 6607381) para Manifestação
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21/07/2025 18:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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08/07/2025 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITASSI MAGALHAES
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03/07/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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22/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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14/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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15/04/2025 06:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98df270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante a ilegitimidade da parte autora, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, I do CPC.
Custas de R$ 463,79, sobre o valor da causa de R$ 23.189,69, nos termos do art. 789 CLT, pela parte autora, dispensada do pagamento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, arquive-se em definitivo.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITASSI MAGALHAES -
04/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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04/04/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2025 12:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 53795ce) para Embargos à Execução
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25/03/2025 12:40
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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10/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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17/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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10/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/02/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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09/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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19/09/2024 20:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ITASSI MAGALHAES
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10/09/2024 07:44
Homologada a liquidação
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03/09/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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12/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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27/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/06/2024 15:48
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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