TRT1 - 0100605-34.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MANOEL DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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24/07/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE SOUZA
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14/07/2025 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/07/2025 18:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MANOEL DE SOUZA
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14/07/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MANOEL DE SOUZA
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27/05/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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15/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563e5cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos, etc.
Após análise do processo, verifica este Juízo que o conjunto probatório é suficiente para julgamento da causa.
Portanto, declaro encerrada a instrução, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, facultada a apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE SOUZA
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14/05/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bcd1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que a empresa encontra-se em recuperação judicial desde 2014, como já observado em diversos outros processos em tramitação nesta Vara do Trabalho, e que o endereço indicado pelo reclamante é inócuo, porquanto o estabelecimento encontra-se fechado há anos, como de conhecimento notório nesta Comarca, deverá o autor trazer aos autos informações mais precisas sobre o nome do administrador judicial e seu endereço, bem como informações completas do processo em que tramita a recuperação judicial, no prazo de 10 dias, como forma de viabilizar a integração processual da empresa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Inclusive, considerando a possível necessidade de perícia, e a dificuldade de nomeação de peritos que aceitem o encargo para recebimento de honorários ao final do processo, esclareça a parte autora se arcará com os encargos da diligência.
Intime-se.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL DE SOUZA -
25/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE SOUZA
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25/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100605-34.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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