TRT1 - 0101010-22.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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14/05/2025 09:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e511c71 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de ID f6793aa.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 11075fb.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids: ea6b414 e f1ba5c3.
Reclamante dispensado recolhimento custas por se tratar gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO -
25/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
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25/04/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/04/2025 00:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7677fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Após o trânsito em julgado, condeno a ré a proceder à entrega do PPP, devidamente preenchido com as informações corretas e assinado, no formato original, à parte autora, em data a ser designada pela Secretaria deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário base por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO -
24/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
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24/02/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
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24/02/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
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02/12/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/11/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 10:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em 29/10/2024
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18/10/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 14:37
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
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17/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:28
Audiência de instrução designada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/07/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 09/07/2024
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14/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 07/06/2024
-
12/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
09/04/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
-
02/02/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/01/2024
-
01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
-
02/11/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
01/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/10/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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06/07/2023 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/07/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 14:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/05/2023
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em 04/05/2023
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
-
04/04/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/02/2023
-
16/12/2022 10:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/12/2022 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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