TRT1 - 0101352-08.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA COSTA em 23/07/2025
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10/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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09/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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09/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA COSTA
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09/07/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/07/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DE SOUZA COSTA
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09/07/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE SOUZA COSTA
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17/06/2025 01:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 00:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/06/2025 12:29
Audiência una realizada (02/06/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/06/2025 23:22
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 24/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA COSTA em 08/04/2025
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31/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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31/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fcb95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 02/06/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA COSTA -
28/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA COSTA
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28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/03/2025 10:58
Audiência una designada (02/06/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/03/2025 13:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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04/03/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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04/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA COSTA
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04/03/2025 07:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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24/01/2025 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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