TRT1 - 0100744-92.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 10:26
Registrada a exclusão de dados de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 14/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100744-92.2019.5.01.0451 : ROZILENE GUEDES DE MORAES : BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: ROZILENE GUEDES DE MORAES NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 6fda2c5, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROZILENE GUEDES DE MORAES -
31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
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25/03/2025 06:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 22:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/03/2025 22:37
Desarquivados os autos
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07/03/2023 12:18
Arquivados os autos provisoriamente
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03/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 07/02/2023
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11/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
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21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 20/09/2022
-
07/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:18
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
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20/08/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 13/06/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 30/05/2022
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18/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/05/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
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16/05/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
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02/05/2022 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROZILENE GUEDES DE MORAES
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29/04/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/04/2022 14:22
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 18/04/2022
-
08/03/2022 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
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25/02/2022 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c86147d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/02/2022 22:45
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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08/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 07/02/2022
-
18/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
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17/12/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/12/2021 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2021 16:50
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/07/2021 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/07/2021 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2021 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2021 10:38
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/07/2021 10:38
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/06/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2021 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 21/10/2020
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25/09/2020 06:37
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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24/09/2020 18:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2020 18:26
Encerrada a conclusão
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24/09/2020 18:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/09/2020 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2020 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de consulta Renajud)
-
08/09/2020 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
-
03/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/09/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Pesquisa cnpj e sistema infojud )
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15/07/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZILENE GUEDES DE MORAES
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09/07/2020 17:36
Registrada a inclusão de dados de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/07/2020 15:30
Iniciada a execução
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07/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/05/2020 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Execução do julgado)
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05/05/2020 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Execução do julgado)
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15/09/2019 05:08
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/08/2019
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15/09/2019 05:07
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 30/08/2019
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15/09/2019 05:07
Decorrido o prazo de ROZILENE GUEDES DE MORAES em 30/08/2019
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20/08/2019 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 170.10
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20/08/2019 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROZILENE GUEDES DE MORAES
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20/08/2019 15:56
Homologada a Transação
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20/08/2019 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2019 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/08/2019 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestacao)
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20/08/2019 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestacao)
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29/07/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (juntada documento)
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03/07/2019 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2019 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/06/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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