TRT1 - 0100533-74.2025.5.01.0571
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:38
Audiência de instrução designada (23/10/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2025 13:37
Audiência de instrução cancelada (23/10/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2025 19:49
Audiência de instrução cancelada (23/10/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2025 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/08/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DUCALE RESIDENZIALE
-
08/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
07/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/07/2025 12:57
Audiência una cancelada (18/09/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/07/2025 15:20
Audiência una designada (18/09/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2025 05:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DUCALE RESIDENZIALE em 18/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA em 05/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DUCALE RESIDENZIALE em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DUCALE RESIDENZIALE
-
27/05/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
23/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
23/05/2025 13:38
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 12:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2025 09:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
16/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 09:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA em 14/05/2025
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100533-74.2025.5.01.0571 : ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA : GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 08/10/2025 09:05, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. 1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 05 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA -
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO DUCALE RESIDENZIALE
-
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GARRA MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
05/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535116a proferido nos autos.
DESPACHO Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) No Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ): 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) 1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; As testemunhas a serem ouvidas posteriormente de modo telepresencial deverão ser orientadas a providenciarem acesso tecnológico com sinal de internet compatível, bem como a se portarem como se em audiência presencial estivessem. 1.6 - Diante disso, diga a parte autora em 5 dias sobre a adesão, ou não, ao Juízo 100% Digital, ciente de que desde já fica designada audiência inicial na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 08/10/2025 09:05. 1.7.
Em caso de oposição ou silêncio do autor quanto ao Juízo 100% Digital, redesigne-se a audiência já marcada para nova data de pauta presencial. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada: 3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema; 3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências EM CASO DE CONVERSÃO AO 100% DIGITAL: Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOUGLAS SOARES DE SANT ANNA
-
28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 09:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-74.2025.5.01.0571 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101567-97.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 14:54
Processo nº 0100404-82.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Pinto Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 22:07
Processo nº 0101567-97.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Lorentz Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 21:20
Processo nº 0100415-64.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 21:58
Processo nº 0100297-24.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Moura de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 16:15