TRT1 - 0100363-76.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cd349 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID nº 64c05e3, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela reclamante, na petição de ID nº 4048ec6, dentro do prazo legal, regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID nº 792f438 e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID nº 8b3b910, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários das partes, por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
14/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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14/05/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA SANTIAGO DOMINGUES sem efeito suspensivo
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14/05/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9de2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por CARLA SANTIAGO DOMINGUES e julgar procedentes em parte os embargos de declaração opostos por TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, para sanar a omissão verificada, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SANTIAGO DOMINGUES -
28/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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28/04/2025 08:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/04/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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22/04/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa9c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças da parcela PIV ao longo de todo o contrato, no valor mensal de R$ 700,00; - reflexos no FGTS com 40%.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 30.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
04/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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04/04/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/04/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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04/04/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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17/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/02/2025
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA SANTIAGO DOMINGUES em 14/02/2025
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12/02/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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22/01/2025 17:17
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:51
Audiência de instrução designada (22/01/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2024 13:13
Audiência de instrução designada (16/10/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 12:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLA SANTIAGO DOMINGUES
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09/04/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 12:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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