TRT1 - 0115060-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0115060-32.2024.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ALCEMIR CORREIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.C. -
16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR CORREIA
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 22/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 05/05/2025
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30/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db70c7e proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ALCEMIR CORREIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 72/2023 deste Tribunal) e a certidão da Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – DPPRE, informando que foram observados os procedimentos relativos à expedição do precatório. Rio de Janeiro, 22 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal, arts. 21e 21-A da Resolução 303/2019, arts. 12-A a 12-G da Resolução 314/2021 e arts. 18 e 19 do Ato 72/2023 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR CORREIA -
28/04/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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28/04/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR CORREIA
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28/04/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a63cfa proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ALCEMIR CORREIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 981649d), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade na tramitação. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor ALCEMIR CORREIA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR CORREIA -
01/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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01/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR CORREIA
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01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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