TRT1 - 0011686-41.2015.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2025 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b4131 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47715c6 proferida nos autos.
AP 0011686-41.2015.5.01.0056 - 10ª Turma Recorrente: 1.
LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Recorrido: MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO RECURSO DE: LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 10d3b33; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id d98b455).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Teses de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial)
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial)
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO em 11/04/2025
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11/04/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011686-41.2015.5.01.0056 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) AGRAVADO: MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) -
28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO
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28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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26/03/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial)
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25/02/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual MESA - Des. NÉLIE ()
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11/02/2025 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO em 22/11/2024
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13/11/2024 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO
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04/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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28/10/2024 16:34
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) / null
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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01/10/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/04/2024 09:30
Distribuído por dependência
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28/06/2023 02:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2023 22:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2020 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/10/2019 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação LIFE)
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29/10/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Desabilitação)
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05/10/2019 03:38
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO em 04/10/2019
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05/10/2019 03:38
Decorrido o prazo de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) em 04/10/2019
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 09:29
Admitido o Recurso de Revista de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial)
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16/07/2019 07:14
Admitido o Recurso de Revista de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial)
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15/07/2019 05:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DO SOCORRO GRASINO em 10/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) em 10/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Life Imagem)
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27/04/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/04/2019
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27/04/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 11:27
Conhecido o recurso de LIFE IMAGEM - DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CLINICA MEDICA LTDA (Em Recuperação Judicial) e não provido
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30/03/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2019
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29/03/2019 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 13:44
Incluído o processo em pauta (10/04/2019, 10:00:00, 10/04/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
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26/03/2019 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2019 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/01/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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