TRT1 - 0100205-21.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 30/04/2025
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17/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO SANTOS DE LIMA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fe7a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DANILO SANTOS DE LIMA em face de THL SERVICOS GERAIS LTDA e CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. extinguir a pretensão de item “l” do rol de pedidos sem resolução de mérito (art. 485, IV c/c §3º, do CPC); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -24 dias de saldo de salário referentes ao mês de janeiro de 2024; -42 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -férias vencidas em dobro + 1/3, referentes ao período aquisitivo 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022; -férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2022/2023; -08/12 férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral referente ao ano de 2022 e 2023; -02/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, conforme se apurar, pois a Ré confirmar que a obrigação não integralmente cumprida, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; -45 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, no período 12/07/2019 (admissão) a 20/01/2024, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com adicional de 50%.
Trata-se de parcela de natureza indenizatória, sem incidência de reflexos.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral em escala 12x36; adicional de 50%; divisor 210; período de 12/07/2019 a 20/01/2023; -indenização por danos morais, no importe de R$1.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Nesse sentido, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Em razão da gratuidade de justiça, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 TRT1, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO SANTOS DE LIMA -
22/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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22/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
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22/03/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/03/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO SANTOS DE LIMA
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22/03/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO SANTOS DE LIMA
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14/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANILO SANTOS DE LIMA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANILO SANTOS DE LIMA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 26/06/2024
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12/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
-
11/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
-
09/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 17:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
23/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
23/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
-
23/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
-
06/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/04/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
25/04/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de DANILO SANTOS DE LIMA em 01/03/2024
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23/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANTOS DE LIMA
-
21/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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