TRT1 - 0100277-24.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:22
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR DA SILVA em 03/07/2025
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16/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100277-24.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: LUIZ CESAR DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CESAR DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão para Habilitação em Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CESAR DA SILVA -
13/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
-
06/06/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/06/2025 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/06/2025 09:38
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR DA SILVA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6712da6 proferida nos autos.
INTIME-SE as partes para ciência da sentença homologatória, podendo a reclamada, no prazo de cinco dias, apresentar embargos.
Decorrido o prazo, expeçam-se as certidões para habilitação - nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL - dos créditos do reclamante e, se houver, do INSS e da Fazenda Nacional.
NOTIFIQUE-SE o reclamante para recebimento da certidão expedida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
-
27/05/2025 16:20
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
27/05/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaeb4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
06/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ef9bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
-
28/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/04/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 14:41
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/04/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
-
26/11/2024 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR DA SILVA em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
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29/10/2024 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/10/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/10/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
-
21/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR DA SILVA em 18/10/2024
-
14/10/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
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04/10/2024 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/10/2024 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CESAR DA SILVA
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04/10/2024 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CESAR DA SILVA
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18/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/09/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
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21/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CESAR DA SILVA
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21/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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21/03/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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