TRT1 - 0101431-76.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac8bc5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - 
                                            
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ee4df proferida nos autos.
ROT 0101431-76.2019.5.01.0481 - 10ª Turma Recorrente: 1.
GILBERTO DE ASSIS Recorrido: ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: GILBERTO DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 23e57eb; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 2975eb4).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA (8883) / DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (8888) / SUSPEIÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigos 144, 145 e 148 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
No tocante ao mérito da questão, o autor alega apenas divergência jurisprudencial.
Entretanto, a alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE ASSIS - 
                                            
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ASSIS
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO DE ASSIS
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 11/04/2025
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08/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101431-76.2019.5.01.0481 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: GILBERTO DE ASSIS, ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: GILBERTO DE ASSIS, ONESUBSEA DO BRASIL LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE ASSIS - 
                                            
28/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
28/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
 - 
                                            
28/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ASSIS
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26/03/2025 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO DE ASSIS - CPF: *38.***.*09-06
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25/02/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual MESA - Des. NÉLIE ()
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 12/09/2024
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04/09/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
29/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
 - 
                                            
29/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ASSIS
 - 
                                            
29/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
 - 
                                            
29/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ASSIS
 - 
                                            
27/08/2024 10:56
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
 - 
                                            
27/08/2024 10:56
Conhecido o recurso de GILBERTO DE ASSIS - CPF: *38.***.*09-06 e não provido
 - 
                                            
01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
 - 
                                            
31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
 - 
                                            
14/07/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
 - 
                                            
03/05/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
 - 
                                            
16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
 - 
                                            
13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
 - 
                                            
29/02/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
 - 
                                            
20/02/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
 - 
                                            
28/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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